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Resolução TCC Educação do Campo

Publicado: Terça, 14 de Julho de 2020, 18h54 | Última atualização em Quinta, 03 de Dezembro de 2020, 19h18 | Acessos: 1042

Regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), fixado no Projeto Político Pedagógico do Curso de Educação do Campo, da Faculdade de Etnodiversidade/Campus de Altamira, da Universidade Federal do Pará/UFPA.


A Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação do Conselho da Faculdade, adotado em reunião no dia 8 de novembro de 2016 e considerando: a necessidade definir o trabalho de conclusão de curso (TCC) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo - Área de Ciências da Natureza e Linguagem e Códigos; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orienta a elaboração curricular; a RESOLUÇÃO N. 4.399/CONSUN/UFPA; e a Resolução Nº. xxx/PROEG, que aprova o Projeto Político Pedagógico do Curso,
RESOLVE:
Art. I. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular obrigatória do Curso de Licenciatura em Educação do Campo e poderá configurar-se em uma das seguintes modalidades de trabalho técnico-científico-cultural a ser definida pelo estudante e orientadores:
I – Relato de Experiência de intervenção educativa e seus resultados. Consiste na sistematização analítica da ação educativa escolar e/ou não escolar desenvolvida pelos/as estudantes durante os estágios curriculares do curso na comunidade de origem ou nas escolas locus das pesquisas de Tempo Comunidade;
II – Material didático ou pedagógico que vise contribuir com a escola ou comunidade do campo e que seja fruto do trabalho de pesquisa, experimentação e análise realizadas nas escolas, preferencialmente naquelas onde o/a estudante realizada as atividades de Tempo Comunidade.
III-Memorial consiste em trabalho acadêmico acerca de tema relacionado à história de vida pessoal e/ou profissional que reflita de forma analítica as vivências socioeducativas ao longo do curso a partir do aporte teórico-metodológico do mesmo.
IV - Artigo científico a ser produzido a partir dos questionamentos, conhecimentos e vivências desenvolvidas durante os Tempos Comunidades. Deverá ter extensão média de 25 páginas, ter fundamentação metodológica, teórica e empírica que lhe possibilite ser publicado, conforme as exigências regionais e nacionais de publicação. A aprovação do TCC no momento da defesa não estará condicionada à sua publicação prévia, mas a publicação
do mesmo poderá atribuir peso qualitativo ao conceito final.
V – Produção artístico-cultural ou literária a ser produzida a partir dos conhecimentos e vivências desenvolvidas durante os Tempos Comunidades.
PARÁGRAFO ÚNICO: em cada uma destas modalidades de TCC o número mínimo de páginas será de vinte e cinco laudas.
Art. II. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Licenciatura em Educação do Campo poderá ser apresentado em uma das quatro modalidades acima, sendo relacionado aos fenômenos educativos escolares ou não escolares em diálogo com os modos de vida que constituem o campesinato, e deverá estar em consonância com uma das seguintes linhas de pesquisa e suas temáticas de estudo:
Linha 1 : Educação do campo e modos de vida do campesinato. Concentra-se no estudo de temas específicos da educação escolar em diálogo com suas configurações no campesinato no nível da ação coletiva e no nível das práticas culturais e produtivas típicas do campo. Reflete sobre as políticas públicas e a ação das organizações sociais camponesas e seus projetos de desenvolvimento. Analisa as mudanças provocada pela educação escolar nos modos de vida camponês, nos seus projetos e práticas de reprodução social. Estuda as práticas escolares postas em curso por grupos tradicionais e que
se apresentam como inovadoras ou como estratégias de manutenção de seus modos de vida. Estuda as relações entre o espaço urbano e rural, as influencias e trocas de experiências entres atores (professores-alunos-comunidade) e o projeto pedagógico vigente.
Temas:
1. Cultura, literatura, arte e educação do campo.
2. Políticas públicas e educação do campo.
3. Educação do campo: gestão, formas de organização do trabalho pedagógico e formação
de professores.
4. Processos de diferenciação social provocados pela educação.
5-Alternância Pedagógica como estratégia metodológica de ensino e de fortalecimento do
campesinato.
6- Currículo e áreas de conhecimento na Educação do Campo.
Linha 2- Processos socioeducativos dinamizados pelas práticas sociais, produtivas, ambientais e resistência dos grupos tradicionais e camponeses. Concentra-se em processos socioeducativos, ambientais e naturais produzidos ou tangenciados por aspectos e fenômenos presentes nos modos de vida do campesinato, tais como as dinâmicas de uso e produção de territórios e de recursos naturais, as práticas de produção e as formas de uso de recursos naturais, a relação com agentes institucionais, as organizações sociais ou ação coletiva. Por processos socioeducativos, compreende-se as diversas possibilidades de ensino e aprendizados não escolares que constituem sistemas de pensamento, de ação, e se dão em meio às relações sociais, às formas de organização do trabalho, aos usos dos recursos naturais. Estes processos socioeducativos são parte
importante do modo de vida camponês em suas várias manifestações: ribeirinho, quilombolas, indígenas, agricultura familiar tradicional, pesca artesanal, dentre outros.
Temas:
1- Ação coletiva, mediação, produção de identidades e projetos de desenvolvimento.
2- Dinâmicas territoriais, usos de recursos naturais e etnoconhecimento.
3- Competências e saberes constituídos por práticas de trabalho e de relação com a
natureza no campo da produção e gestão agrícola, dos conhecimentos físicoquímicos
e biológicos.
4- Extensão rural e formas de ensinar e aprender na produção camponesa.
5- Educação ambiental e repercussões no meio biofísico, químico e social do
campesinato.
6- Currículo e áreas de conhecimento na Educação do Campo
Art. III. O TCC, em princípio, seguindo o Regulamento de Ensino de Graduação da UFPA (Resolução 4.399, DE 14 DE MAIO DE 2013), deverá ser realizado individualmente e deverá obedecer, obrigatoriamente, as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Parágrafo Único: Casos específicos e devidamente justificados deverão ser avaliados pelo conselho da Faculdade de Etnodiversidade que deliberará sobre a matéria. Art. IV. O TCC será orientado, obrigatoriamente, por docente da UFPA devidamente credenciado pelo Conselho da Faculdade de Etnodiversidade, com formação e produção acadêmica de acordo com a temática do TCC disposto pelo discente proponente do trabalho.
Art. V. O TCC em qualquer das modalidades apresentadas deve ser inédito desenvolvido durante o Curso de Licenciatura em Educação do Campo. Poderá ser uma atividade
construída ao longo do curso, relacionada aos desafios e perspectivas pesquisados durante os Tempos Comunidades em discussão com o público alvo das escolas, das comunidades ou dos movimentos sociais do campo. O mesmo deverá partir da problematização da realidade dos povos do campo e a ela retornar, como meio de estabelecer diálogo entre o conhecimento científico e sua vivência coletiva, não sendo admissíveis outras modalidades não descritas neste documento;
Art. VI. A versão final do TCC (após a defesa) deverá ser entregue à Faculdade de Etnodiversidade em meio eletrônico (CD, formato PDF) e dois exemplares impressos e encadernados para fins de arquivo e consulta.
§ 1º. A versão para a defesa deverá ser entregue para a banca examinadora, com no mínimo, 30 dias de antecedência à data de defesa.
§ 2º O prazo máximo para a entrega da versão final do TCC, pelo acadêmico (a), à secretaria da Faculdade de Etnodiversidade, será de 30 dias a contar da data de defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de reprovação do TCC do discente, o mesmo terá até noventa dias para reapresentação do TCC à banca examinadora, conforme anuência da banca.
Art. VII A Direção da Faculdade, ouvindo o colegiado do curso, nomeará o professor (a) orientador (a) e examinadores da banca de TCC por meio de portaria aprovada pelo Conselho da Faculdade.
Art. VIII. Cada discente terá direito a um orientador (a), sendo permitida nova nomeação para o aluno, exceto em situações de impossibilidade.
Art. IX. O (A) docente orientador (a) será nomeado (a), sempre que possível, de acordo com a indicação do acadêmico (a), caso o orientador (a) indicado não esteja disponível, o discente poderá indicar uma segunda opção de orientador (a).
§ 1º O (A) professor (a) orientador (a) poderá abdicar da orientação mediante documento justificativo, que será acatado pelo Conselho da Faculdade, que nomeará um substituto o mais breve possível;
§ 2ºA Alteração do (a) orientador (a) ou acréscimo de co-orientador ou colaboradores deverá ser justificada por meio de solicitação por escrito do Conselho da Faculdade, pelo aluno ou professor;
§ 3º Cabe ao Conselho da Faculdade, ouvido o colegiado do curso, julgar a possibilidade de uma nova nomeação de orientador (a) no mesmo período;
§ 4º Cabe ao Conselho da Faculdade admitir, ouvido o colegiado do curso, ou não, orientação do TCC por profissional externo à Instituição, desde que seja co-orientado por um discente vinculado ao curso.
Art. X. O (A) professor (a) orientador (a) não poderá ser substituído (a), ou representado, exceto em situação de impossibilidade;
Art. XI. São consideradas situações de impossibilidade os casos abaixo, devidamente comprovados:
a) Óbito do orientador (a);
b) Acidente grave do orientador (a);
c) Procedimentos médicos;
d) Viagem ou serviço de interesse ou determinação da instituição;
e) Determinação da justiça.
f) Falta de rendimento e bom aproveitamento na relação aluno-professor;
Art. XII. Nos casos de impossibilidade do (a) orientador (a), o Conselho da Faculdade de Etnodiversidade credenciará a banca examinadora com três (3) examinadores com formação e produção acadêmica de acordo com a temática do TCC proposta pelo discente do trabalho.
Art. XIII. A composição da banca examinadora será proposta pelo orientador (a) de acordo com a temática do TCC e, sempre que possível, de acordo com o discente.
Art. XIV. Qualquer docente da UFPA poderá compor a banca examinadora, observados os critérios básicos de formação e produção acadêmica, convite e aceite.
Art. XV. O Conselho de Faculdade poderá credenciar avaliadores externos à subunidade acadêmica, ou mesmo à instituição, caso necessário, para fins de banca examinadora.
Art. XVI. É do livre arbítrio do (a) docente aceitar ou não qualquer orientação ou participação em banca de defesa de TCC.
Art. XVII. O TCC deverá ser apresentado, no último período letivo do curso, tanto na
Universidade quanto nas comunidades, como forma de restituição a elas dos trabalhos desenvolvidos pelos discentes.
Paragrafo único: Na Universidade, o aluno defenderá o trabalho desenvolvido, sendo assim, esta apresentação é avaliativa e tem poder de reprovação. Na comunidade, o aluno apresentará o trabalho como palestra, não havendo possibilidade de aferição sobre sua aprovação ou reprovação. A comprovação na Faculdade da palestra proferida na comunidade será mediante certificado emitido pelo responsável da escola ou demais
instituições.
Art. XIX. Todos os TCC’s serão defendidos em seção pública perante banca examinadora constituída de, no mínimo, três docentes, sendo um deles, obrigatoriamente o orientador (a) que presidirá a sessão.
Parágrafo único: Na sessão pública de defesa de TCC haverá obrigatoriamente, uma sessão fechada da banca examinadora para avaliar, discutir e aferir nota e\ou conceito do TCC cujo resultado será proclamado imediatamente em público.
Art. XX. A sessão pública de defesa de TCC será divulgada e organizada pela Faculdade de Etnodiversidade e realizada preferencialmente durante o período letivo.
Art. XXI. A defesa de TCC será dirigida pelo orientador (a) e terá momento de:
a) Exposição do discente, autor do TCC;
b) Manifestação pública dos examinadores;
c) Réplica do autor (a) do TCC;
d) Avaliação e aferição de conceito e/ou nota do TCC por banca examinadora;
e) Anúncio da situação do TCC: aprovado ou não; nota e/ou conceito.
Art. XXII. Para fins de avaliação cada componente da banca examinadora preencherá e entregará um formulário padrão de avaliação do TCC.
§ 1º A Faculdade de Etnodiversidade elaborará formulário padrão de avaliação do TCC
e providenciará para que cada avaliador (a) tenha uma cópia para avaliação.
§ 2º As fichas padrão serão anexadas à versão final do trabalho correspondente entregue na secretaria da Faculdade.
Art. XXIII. Esta resolução somente poderá ser alterada em reunião ordinária do conselho da Faculdade de Etnodiversidade.
Art. XXIV. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação no Conselho da Faculdade de Etnodiversidade.

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