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Resolução TCC Etnodesenvolvimento

Publicado: Quarta, 22 de Julho de 2020, 14h11 | Última atualização em Quarta, 22 de Julho de 2020, 14h11 | Acessos: 1112

Resolução N° 001/2014 – Faculdade de Etnodiversidade

Art. I. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular obrigatória, componente do projeto pedagógico do curso de Licenciatura e Bacharelado em Etnodesenvolvimento, e tem por finalidade o desenvolvimento de um projeto de intervenção a ser desenvolvimento na comunidade de origem do discente do curso.
Art. II. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso Licenciatura e Bacharelado em Etnodesenvolvimento poderá ser apresentado na modalidade de projeto com base nos resultados obtidos na execução das atividades de intervenção sendo relacionado a qualquer núcleo de disciplina em que se organiza o curso e voltada para as comunidades dos discentes e concordância com a comunidade.
Art. III. O TCC, em princípio, seguindo o Regulamento de Ensino de Graduação da UFPA (Resolução n. 3.633, de 18 de fevereiro de 2008), deverá ser realizado individualmente, mas o curso se trata de uma proposta diferenciada de formação, em casos em que houver mais de um discente por comunidade, a possibilidade de fazer TCC em conjunto será submetida ao Conselho da Faculdade.
Parágrafo único: Casos específicos e devidamente justificados deverão ser avaliados pelo conselho da Faculdade de Etnodesenvolvimento que deliberará sobre a matéria.
Art. IV. O TCC será orientado, obrigatoriamente, por docente da UFPA devidamente credenciado pelo conselho da Faculdade de Etnodesenvolvimento, com formação e produção acadêmica de acordo com a temática do TCC disposto pelo discente proponente do trabalho.
Art. V. O TCC deve ser um projeto inédito desenvolvido durante o curso de Licenciatura e Bacharelado em Etnodesenvolvimento. Ele deverá ser uma atividade construída ao longo do curso e relacionado às atividades do Tempo Comunidade em discussão com as comunidades-alvo do mesmo, deverá partir da problematização da realidade das comunidades dos discentes e a ela retornar, como meio de estabelecer diálogo entre o conhecimento científico e sua vivência coletiva, não sendo admissível outros projetos pelo acadêmico em outros cursos ou instituições.
Art. VI. O TCC é um trabalho escrito, com as seguintes diretrizes:
a. Em forma de projeto de intervenção a ser aplicado na comunidade de pertença do discente do curso;
b. O projeto de intervenção está atrelado às atividades do Tempo Comunidade;
c. Deve conter: Apresentação, Introdução, Justificativa, Objetivos Geral, Objetivos Específicos, Metas, Metodologia, Orçamento, Cronograma de Execução e Referências Bibliográficas;
d. Deve ter extensão média de 25 páginas.
e. Deve obedecer, obrigatoriamente, as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. VII. A versão do TCC deverá ser entregue à Faculdade de Etnodiversidade em meio eletrônico (CD, formato PDF) e exemplar impresso na forma de brochura (não espiral) para fins de arquivo e consulta.
§ 1º. A versão para a defesa deverá ser entregue para a banca examinadora com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data de defesa.
§ 2º Cabe à banca examinadora estabelecer o prazo máximo para a entrega da versão final do TCC, pelo acadêmico(a), à secretaria da Faculdade de Etnodiversidade.
Art. VIII A Direção da Faculdade nomeará o professor(a) orientador(a) e examinadores da banca de TCC por meio de portaria aprovada pelo Conselho da Faculdade.
Art. IX. Cada discente terá direito a um orientador(a), sendo permitida nova nomeação para o aluno, exceto em situações de impossibilidade.
Art. X. O(A) docente orientador(a) será nomeado(a), sempre que possível, de acordo com a indicação do acadêmico(a), caso o orientador(a) indicado não esteja disponível o discente poderá indicar uma segunda opção de orientador(a).
§ 1º O(A) professor(a) orientador(a) poderá abdicar da orientação mediante documento justificativo, que será acatado pelo Conselho da Faculdade, que nomeará um substituto o mais breve possível;
§ 2ºA Alteração do(a) orientador(a) será justificada por meio de solicitação por escrito do Conselho da faculdade, pelo aluno ou professor;
§ 3º Cabe ao Conselho da Faculdade julgar a possibilidade de uma nova nomeação de orientador(a) no mesmo período;
§ 4º Cabe ao Conselho da Faculdade admitir, ou não, orientação do TCC por profissional externo à Instituição, desde que seja co-orientado por um discente vinculado ao curso.
Art. XI. O(A) professor(a) orientador(a) não poderá ser substituído(a), ou representado, exceto em situação de impossibilidade;
Art. XII. São consideradas situações de impossibilidade os casos abaixo, devidamente comprovados:
a) Óbito do orientador(a);
b) Acidente grave do orientador(a);
c) Procedimentos médicos;
d) Viagem ou serviço de interesse ou determinação da instituição;
e) Determinação da justiça.
Art. XIII. Nos casos de impossibilidade do(a) orientador(a), o Conselho da Faculdade de Etnodesenvolvimento credenciará a banca examinadora obrigatoriamente com três (3) examinadores com formação e produção acadêmica de acordo com a temática do TCC proposta pelo discente do trabalho.
Art. XIV. A composição da banca examinadora será proposta pelo orientador(a) de acordo com a temática do TCC e, sempre que possível, de acordo com o discente.
Art. XV. Qualquer docente da UFPA poderá compor a banca examinadora, observados os critérios básicos de formação e produção acadêmica, convite e aceite.
Art. XVI. O Conselho de Faculdade poderá credenciar avaliadores externos à subunidade acadêmica, ou mesmo à instituição, caso necessário, para fins de banca examinadora.
Art. XVII. É do livre arbítrio do(a) docente aceitar ou não qualquer orientação ou participação em banca de defesa de TCC.
Art. XVIII. O TCC deverá ser apresentado, no último período letivo do curso, tanto na Universidade quanto nas comunidades, como forma de restituição a elas dos trabalhos desenvolvidos pelos discentes.
Art. XIX. Todos os TCC’s serão defendidos em seção pública perante banca examinadora constituída de no mínimo, três docentes, sendo um deles, obrigatoriamente o orientador (a) que presidirá a sessão.
Parágrafo único: Na sessão pública de defesa de TCC haverá obrigatoriamente, uma sessão fechada da banca examinadora para avaliar, discutir e aferir nota e\ou conceito do TCC cujo resultado será proclamado imediatamente em público.
Art. XX. A sessão pública de defesa de TCC será divulgada e organizada pela faculdade de Etnodesenvolvimento e realizada preferencialmente durante o período letivo.
Art. XXI. A defesa de TCC será dirigida pelo orientador (a) terá momento de:
a) Exposição do projeto do discente, autor do TCC;
b) Manifestação pública dos examinadores;
c) Réplica do autor (a) do TTC;
d) Avaliação e aferição de conceito e\ou nota do TCC por banca examinadora;
e) Anúncio da situação do TCC: aprovado ou não; nota e\ou conceito.
Art. XXII. Para fins de avaliação cada componente da banca examinadora preencherá e entregará uma ficha padrão de avaliação do TCC.
§ 1º A Faculdade de Etnodesenvolvimento elaborará a ficha padrão de avaliação do TCC e providenciará para que cada avaliador (a) tenha uma cópia para avaliação.
§ 2º As fichas padrão serão anexadas à versão final do trabalho correspondente entregue na secretaria da Faculdade.
Art. XXIII. Esta resolução somente poderá ser alterada em reunião ordinária do conselho da Faculdade de Etnodesenvolvimento.
Art. XXIV. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação no Conselho da Faculdade de Etnodesenvolvimento.

 

Altamira, 16 de Maio de 2014.

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